Documento Técnico de Alcance

Modificado em Qua, 13 Ago na (o) 8:45 AM

Este documento estabelece as regras e requisitos para definir o alcance de uma empresa com base nos Novos Padrões do B Lab para a Certificação de Empresa B. O alcance determina se uma empresa com estrutura complexa — incluindo múltiplas entidades legais, instalações e operações — pode ser certificada por meio de uma única avaliação e certificação. A definição do alcance deve ser feita no momento em que a empresa solicita a certificação. As diretrizes a seguir visam garantir a aplicação consistente desses requisitos em empresas com estruturas variadas.

É importante destacar que as regras aqui descritas não diferem substancialmente daquelas utilizadas em versões anteriores das normas. No entanto, foram feitos esforços, em consulta com diversas Empresas B, para simplificar as diretrizes e garantir que reflitam com mais precisão a forma como as empresas são geridas na prática.

As regras de definição do alcance de certificação são as seguintes:

 

1. O alcance da Certificação de Empresa B deve incluir todos os elementos a seguir que sejam de propriedade ou estejam sob o controle* da empresa solicitante e para os quais a empresa deseja aplicar a declaração de Certificação de Empresa B:

      Entidades Legais

      Instalações

      Atividades empresariais/operações

 

*Definição: Controle significa ter autoridade sobre a liderança de uma entidade ou estar diretamente envolvido em suas operações diárias e na tomada de decisões, incluindo a capacidade de direcionar e gerenciar suas atividades empresariais. Isso pode se manifestar como controle financeiro (por exemplo, consolidação financeira) ou controle gerencial (por exemplo, a equipe executiva toma decisões sobre esse negócio).

 

Se uma entidade jurídica for incluída no escopo da certificação, é necessário que todas as suas instalações, trabalhadores, receitas e operações comerciais sejam consideradas na avaliação e na certificação.

O controle pode ser exercido de diversas formas. Caso uma entidade jurídica atenda a qualquer um dos critérios de controle listados abaixo, ela deve ser incluída no escopo da avaliação e da certificação:


 

1.a Subsidiárias que são consolidadas e/ou controladas financeiramente

A empresa candidata deve incluir todas as subsidiárias no alcance de certificação se:

      A subsidiária é consolidada financeiramente nas demonstrações contábeis da empresa candidata; ou

      A empresa requerente exerce controle sobre as operações da subsidiária, independentemente de esta estar ou não sujeita à consolidação financeira. Controle significa ter autoridade sobre a liderança de uma entidade ou estar diretamente envolvido em suas operações diárias e na tomada de decisões, incluindo a capacidade de direcionar e gerenciar suas atividades comerciais.

 

Fundamentação: A consolidação financeira reflete a capacidade de gerir as atividades financeiras e operacionais da subsidiária, o que implica, por sua natureza, a existência de controle. Por isso, é obrigatória a inclusão no escopo da certificação de qualquer entidade sujeita à consolidação financeira. Além disso, o controle operacional indica que a empresa requerente possui autoridade sobre decisões estratégicas ou operacionais. Caso haja consolidação financeira ou controle operacional, a subsidiária deve ser incluída no escopo da certificação.

 

1.b Entidades afiliadas que são controladas pela direção executiva da entidade

Entidades afiliadas são entidades jurídicas vinculadas por propriedade comum, uso compartilhado de marca, joint ventures ou operações em colaboração. Caso a empresa requerente exerça controle sobre essas entidades, elas devem ser incluídas no escopo da certificação.

Fundamentação: Se a equipe executiva da empresa candidata for responsável pelas operações das subsidiárias e tomar decisões relevantes que impactem suas atividades comerciais, isso configura controle para fins de certificação. Nesse caso, essas entidades afiliadas devem ser incluídas no escopo. Exemplos de entidades afiliadas incluem empresas com participações societárias em comum (detidas por pessoas físicas) ou joint ventures. Algumas considerações adicionais seriam:

      se existir um acordo contratual ou operacional - por exemplo, se a entidade afiliada funcionar exclusivamente como fabricante para a empresa requerente

      se existem atividades comerciais cotidianas compartilhadas

      se existe uma equipe executiva compartilhada

      se a empresa candidata exerce uma maioria de controle sobre a entidade, por exemplo, no caso de uma empresa comum

 

Em suma, todas as entidades sob o controle da empresa requerente (conforme definido acima) devem ser incluídas no âmbito da certificação.

 

2. Se a empresa candidata tiver mais do que uma entidade ou local, estas devem

      operar sob um Sistema de Gestão de Sustentabilidade único e unificado*

      ter responsabilidade executiva, relatórios distintos, marca distinta e responsabilidade legal (os requisitos para cada um são descritos abaixo).

 

*Definição: Sistema de Gestão da Sustentabilidade significa um quadro de políticas, processos e práticas integrados nas operações de uma organização para gerir as suas responsabilidades ambientais, sociais e de governança (ESG). Permite a melhoria contínua, identificando sistematicamente os impactos da sustentabilidade, definindo objetivos, implementando ações, monitorando o desempenho e envolvendo as partes interessadas - tudo alinhado com os objetivos estratégicos da organização e em conformidade com as normas legais e voluntárias.

 

Um sistema eficaz de gestão da sustentabilidade deve conter

-       Governação: Funções, responsabilidades e autoridade de decisão claramente definidas sobre políticas, procedimentos, metas, objetivos e orçamentos de sustentabilidade.

-       Objetivos e Plano de Ação: Objetivos de sustentabilidade claramente definidos, apoiados por um plano de ação estruturado que descreve as etapas, os prazos e os indicadores-chave de desempenho (KPIs).

-       Políticas e Procedimentos: Políticas documentadas relacionadas com a sustentabilidade e procedimentos operacionais aplicáveis em áreas relevantes.

 

Uma empresa candidata deve cumprir os seguintes critérios para se candidatar à Certificação de Empresa B:

 

2.a Sistema de Gestão da Sustentabilidade

      Uma empresa candidata deve ter um único Sistema de Gestão da Sustentabilidade que incliua todas as entidades controladas e/ou locais dentro do escopo, e ter autoridade para desenvolver e implementar as políticas, práticas e procedimentos associados exigidos pelos padrões do B-Lab.

      No caso de grupos empresariais, isto significa que a empresa candidata à certificação tem autoridade para desenvolver e implementar políticas e práticas nas suas operações separadas da sua empresa-mãe ou tem a capacidade de alterar as políticas e práticas da sua empresa-mãe para cumprir com as normas do B Lab, quando estas são compartilhadas.

      Para empresas que fazem parte de um grupo e que não possuem autoridade clara, é necessária uma diligência adicional para determinar seu poder de decisão e capacidade de lidar com a não-conformidade. Se necessário, o candidato pode ser solicitado a assinar uma Carta de Compromisso

 

2.b Responsabilidade executiva

      A empresa candidata deve ter uma equipa executiva independente, incluindo um diretor executivo ou equivalente, que tenha autoridade para desenvolver e implementar políticas, processos e procedimentos para cumprir os padrões do B Lab. Isto significa que a equipe executiva da empresa candidata tem autoridade sobre o seu sistema de gestão da sustentabilidade.

      A equipe executiva independente é responsável por todas as operações refletidas na demonstração de resultados (P&L) e cujos salários são reportados ou cobrados na referida P&L.

      Caso exista uma equipe executiva compartilhada por várias entidades afiliadas, a empresa candidata deve controlar o tempo despendido a trabalhar em ambas as empresas, que deve ser imputado à demonstração de resultados da empresa candidata

 

 

Definição: Autoridade significa a capacidade de estabelecer, aprovar e aplicar políticas e procedimentos a nível da empresa, bem como a propriedade e a supervisão do sistema de gestão centralizado através do qual estes são implementados. A autoridade pode ser exercida através de estruturas formais, tais como liderança executiva, quadros de governação empresarial ou controle da empresa-mãe, e é evidenciada pelo poder de decisão sobre normas operacionais, prioridades estratégicas e práticas de sustentabilidade numa ou mais entidades.

 

2.c Responsabilidade jurídica

      A empresa candidata deve ser uma entidade jurídica distinta que opere como uma empresa do setor privado. A entidade deve ter uma estrutura legal separada que possa adotar o requisito legal do B Lab, quando a empresa opera numa jurisdição onde existe uma via legal disponível, que inclui a responsabilidade de gestão sobre as operações no âmbito da certificação.

 

2.d Relatórios distintos

      A empresa candidata deve ser capaz de fornecer relatórios abrangentes sobre todos os aspectos de suas operações, incluindo o desempenho financeiro e de impacto.

      Relatórios financeiros: A empresa candidata deve ser capaz de produzir um P&L separado que corresponda às operações da organização que está a ser certificada. Se fizer parte de um grupo empresarial, a empresa candidata deve, no mínimo, ser capaz de produzir uma demonstração de resultados somados que englobe todas as operações incluídas no âmbito. Todos os recursos partilhados - como empregados ou membros da equipa executiva - devem ter o seu tempo devidamente controlado e atribuído, sendo os custos imputados à conta de resultados relevantes.

      Relatórios de impacto: A empresa candidata deve ser capaz de medir e comunicar o desempenho social e ambiental de todas as operações abrangidas pelo alcance de certificação, e ser capaz de apresentar provas na avaliação. Quando os dados são compartilhados com entidades fora do âmbito de certificação, a empresa candidata tem de ser capaz de identificar métricas de dados específicas para as operações dentro do alcance da certificação.

 

2.e Marca Distinta

      Para garantir que a reivindicação de certificação e marca de Empresa B seja utilizada pela empresa candidata e pelas suas entidades incluídas no alcance da certificação, a empresa candidata tem de ter o seu próprio nome público ou marca distinta de quaisquer entidades afiliadas fora do âmbito da certificação.

      Isto significa que a empresa candidata deve ter o seu próprio website independente alinhado com os requisitos da marca B Lab ou um nome de empresa distinto que tenha um qualificador distinto, tal como um qualificador geográfico, de indústria ou outro nome.


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